Voo Cancelado

Seu voo foi cancelado? Acredite, esse é um problema que acontece com mais freqüência do que parece. Uma pesquisa da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), mostrou que 8,9% dos vôos programados são cancelados. Isso faz com este seja o problema mais comum quando o assunto são viagens aéreas.

Você, como passageiro, possui direitos específicos para quando isso acontecer. A sua indenização, entretanto, dependerá dos motivos que fizeram seu voo ser cancelado. Apesar de existir uma série de motivos, alguns se repetem com mais freqüência e vale a pena você conhecer eles.

Mau Tempo: O mais comum é justamente um que pode afetar qualquer pessoa. As companhias aéreas tem a obrigação de garantir a segurança do passageiro, então nesses casos, como chuvas fortes e neblinas, onde as condições não são adequadas para decolagem, os vôos podem ser adiados ou cancelados.

Problemas técnicos: Por mais que a gente sempre cuide de todos os detalhes, sempre pode aparecer imprevistos. Com as companhias aéreas não seria diferente. Caso a aeronave apresente falhas que necessitem de manutenção, e que sejam detectadas próximo a decolagem, a empresa precisará cancelar o voo e realocar os passageiros em outra viagem.

Excesso de tráfego: Você não é o único que decidiu aproveitar aquele feriadão para viajar. Em finais de semana, períodos de férias e feriados, o volume de tráfego aéreo e passageiros aumenta consideravelmente, criando um ambiente propício para atrasos e cancelamentos de vôos.

Problemas com a equipe: A falta de tripulantes necessários para a decolagem também pode afetar a sua viagem. Caso não sejam encontrados substitutos a tempo, o voo será cancelado.

Algumas vezes, entretanto, o problema não acontece do lado da companhia, mas sim do passageiro. Um deles é o no-show, onde o passageiro compra passagens de ida e volta com a mesma companhia, mas não aparece a tempo para o check-in. Apesar das companhias entenderem isto como responsabilidade do passageiro, a justiça considera a prática como venda casada, o que pode gerar indenização para o cliente.

Mas afinal, quais são os seus direitos?

Quem define os seus direitos é a ANAC, responsável por supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil. É através da Resolução 400/2016 que ela estabelece as condições gerais a serem aplicadas ao transporte aéreo de passageiros.

O primeiro direito a todos os clientes é o acesso a informação, incluindo status do voo, horário de embarque, atrasos e cancelamentos.

A partir de então, em casos de vôos cancelados, o passageiro tem direito a solicitar reembolso integral, embarcar no próximo voo, remarcar a viagem ou ser realocado em outra viagem.

Tirando o primeiro casos, o seu direito em todos os demais variam de acordo com o tempo de espera. 
A partir de 1 hora de espera a empresa precisa fornecer meios de comunicação como celular e internet. Se o próximo voo demorar mais de 2 horas, a companhia deve arcar com custos de alimentação do cliente. Acima de 4 horas de espera é possível solicitar hospedagem e translado a empresa.

Se a chegada ao destino final acontecer com mais de 4 horas de atraso também é possível solicitar uma indenização por danos morais, assim como em casos que a companhia aérea não avise o cancelamento com 72 horas de antecedência do horário de decolagem. Caso o passageiro perca um evento importante por causa do atraso, as chances de receber uma indenização aumentam ainda mais. Já se a situação for uma conexão perdida, você pode conferir tudo aqui.

A dica de ouro aqui é guardar o máximo de provas, desde cartão de embarque até e-mail de confirmação da compra. Estes dados vão ajudar você na hora de solicitar a indenização.

Ah, se você passou por um problemas assim nos últimos cinco anos e não tinha estes conhecimentos, você também tem direito a solicitar uma indenização. Não perca tempo! Clique no botão abaixo e deixe-nos ajudar você!